Eleitora diz ter sido impedida de votar após sistema indicar voto já registrado em Campinas
25/10/2026
(Foto: Reprodução) Eleitora é impedida de votar após sistema indicar voto já registrado em Campinas
Uma eleitora de 62 anos contou que não conseguiu votar neste domingo (25), em Campinas (SP), porque o sistema da Justiça Eleitoral indicava que ela já havia votado. O caso aconteceu na Escola Municipal Orlando Carpino, no Jardim Ouro Branco.
Neli Maria Marchiori Dal Gallo contou que chegou à seção eleitoral pela manhã e foi surpreendida quando a mesária consultou o número do título eleitoral.
"Cheguei para votar hoje, aí, na hora que ela pegou meus documentos, digitou o número do título e consultou, constou que eu já tinha votado hoje", relatou.
Segundo a Justiça Eleitoral, quando uma pessoa é informada de que já votou, apesar de não ter comparecido à urna, o presidente da mesa receptora deve comunicar o caso ao juiz eleitoral para que sejam tomadas as providências necessárias. Confira todas as orientações abaixo.
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que "a situação está sendo apurada para que sejam tomadas as providências cabíveis".
Sem comprovantes ou assinaturas
Eleitora é impedida de votar após sistema indicar voto já registrado em Campinas
Reprodução/EPTV
Segundo Neli, ela não compareceu ao primeiro turno e utiliza a identificação biométrica há pelo menos três eleições, sem nunca ter enfrentado problemas.
O caso foi registrado em ata pela mesa receptora. Segundo o documento, não havia comprovantes de votação do primeiro e do segundo turnos, nem assinaturas nos campos destinados à eleitora. Também não havia outras pessoas com nomes iguais ou semelhantes na seção.
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Neli afirmou que os mesários não souberam explicar o ocorrido e que foi orientada a registrar um boletim de ocorrência.
"Acontece uma coisa e você tem que correr atrás do prejuízo de não ter exercido o direito de votar", lamentou.
O que diz a Justiça Eleitoral?
Situação foi registrada em ata da mesa receptora, em Campinas (SP)
Arquivo pessoal
Em uma orientação publicada neste domingo (25), a Justiça Eleitoral esclareceu quais procedimentos devem ser adotados quando uma pessoa chega à seção eleitoral e descobre que já existe um voto registrado em seu nome.
Nessa situação, o eleitor não pode votar novamente, porque a urna já registrou o exercício do voto. O caso deve ser comunicado pelo presidente da mesa ao juiz eleitoral, e a ocorrência precisa ser registrada em ata.
A Justiça Eleitoral também esclarece que:
Não é necessário registrar um boletim de ocorrência: a apuração cabe à própria Justiça Eleitoral, que pode acionar a Polícia Federal para investigar o caso.
O eleitor não receberá multa por ausência: como o sistema registra que houve votação, a pessoa é considerada quite com suas obrigações eleitorais, mesmo que o voto tenha sido registrado indevidamente.
É possível comprovar a regularidade eleitoral: após a eleição, o eleitor pode emitir uma Certidão de Quitação Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do TRE.
Não é permitido fotografar o Caderno de Votação: o documento contém dados pessoais de outros eleitores.
A Justiça Eleitoral ressalta ainda que a existência de um voto registrado em nome de outra pessoa não comprova, por si só, que houve fraude ou crime eleitoral. Somente uma investigação pode esclarecer o que aconteceu.
O artigo 309 do Código Eleitoral prevê pena de até três anos de prisão para quem votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa.
O que diz o TRE-SP?
"A situação registrada em ata está sendo apurada para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Qualquer intercorrência durante a eleição deve ser registrada em ata pelo presidente da mesa. Ao final do pleito, a ata é remetida à Junta Eleitoral para avaliação de eventuais incidentes ou impugnações, juntamente com o Caderno de Votação e os relatórios emitidos pela urna (como o relatório "Eleitores não Reconhecidos Biometricamente" e o Boletim de Identificação de Mesários - BIM).
Quando o eleitor ou eleitora incorreto(a) já votou ou o voto foi confirmado, por garantia do sigilo constitucional e das travas de segurança do software da urna, uma vez que o voto é confirmado na cabina, ele não pode ser anulado ou retirado da urna eletrônica.
Para as Eleições de 2026, a legislação e os sistemas da Justiça Eleitoral contam com aprimoramentos técnicos e procedimentos normativos específicos para prevenir erros de identificação e habilitações indevidas na seção eleitoral, como a exibição da fotografia do eleitor no terminal do mesário. Além disso, nestas eleições apenas quem não tiver a biometria coletada deverá assinar o Caderno de Votação. No estado de São Paulo, atualmente 88,8% dos eleitores já têm os dados biométricos no cadastro eleitoral."
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