Grupo que planejou matar promotor é condenado por lavagem de dinheiro do PCC em Campinas

  • 05/08/2026
(Foto: Reprodução)
Sérgio Luiz de Freitas Filho, o Mijão, Xixi ou 2X; Maurício Silveira Zambaldi, o Dragão; e Eduardo Magrini, o Diabo Loiro, estão entre os réus Montagem/g1 A Justiça de São Paulo condenou, na terça-feira (4), 14 réus por envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) em Campinas (SP). Segundo as investigações, integrantes do grupo também planejaram matar um promotor do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) com uma metralhadora de guerra. O esquema usava a revendedora Dragão Motors para misturar recursos obtidos com o tráfico de drogas ao faturamento regular da empresa. O proprietário da loja, Maurício Silveira Zambaldi, conhecido como “Dragão”, foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão. O Ministério Público de São Paulo afirmou que ainda não foi intimado da sentença e "irá avaliar assim que tiver conhecimento do seu teor". A defesa de Zambaldi informou nesta quarta-feira (5) que recebeu a decisão com "tranquilidade" e recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os advogados Victor Godoy Martins e David Martins afirmaram que o empresário não foi condenado por crimes contra a vida e negaram que ele tenha ocultado patrimônio de origem ilícita. Leia a manifestação completa no fim da reportagem. O g1 tenta localizar a defesa dos demais réus. Plano para matar promotor em SP teve busca por atirador no Rio e uso de caminhonete blindada Do esquema de lavagem ao plano para matar o promotor De acordo com o Ministério Público, a situação financeira do grupo começou a se deteriorar depois que pessoas que haviam recebido empréstimos deixaram de pagar as dívidas. O prejuízo ultrapassou R$ 30 milhões. A crise se agravou em fevereiro de 2025, quando o Gaeco deflagrou a Operação Linha Vermelha. A Dragão Motors foi um dos principais alvos das buscas. Pressionado por credores que queriam recuperar os valores investidos e temendo represálias, Maurício Zambaldi procurou José Ricardo Ramos, o “Zé Ricardo”, e Sérgio Luiz de Freitas Filho, conhecido como “Mijão” ou “Xixi”. Segundo as investigações, o grupo passou a planejar a morte do promotor de Justiça Amauri Silveira Filho, integrante do Gaeco, e do comandante de uma força policial. O plano foi descoberto antes de ser colocado em prática. A investigação identificou os seguintes preparativos: Metralhadora calibre .50: Zé Ricardo obteve em Goiás uma Toyota Hilux SW4 branca clonada. O banco traseiro foi retirado para a instalação de uma metralhadora .50, armamento de guerra capaz de perfurar blindagens e atingir aeronaves. Atiradores: os responsáveis pelo ataque seriam recrutados no Rio de Janeiro. Monitoramento: Zé Ricardo levantou informações sobre os horários e os locais frequentados pelo promotor. Financiamento: o plano seria custeado com a venda de um Porsche 911 Carrera vermelho que pertencia à frota controlada pelo grupo. "Se a mera cogitação da eliminação física acima aludida não constituiu crime, as investigações levadas a efeito pelos promotores do Gaeco, indubitavelmente, desvendaram que os imputados, ou a maioria deles, integravam organização criminosa tendente a cometer crimes consistentes em movimentar e ocultar e lavar recursos proveniente de atividades criminosas, como será visto adiante", destacou o juiz Caio Ventosa Chaves na sentença. Infográfico - Empresários são presos por plano de matar promotor em Campinas (SP) Arte/g1 Como funcionava a lavagem de dinheiro do PCC Segundo a denúncia do Ministério Público, Maurício Zambaldi e a esposa, Vanessa Janizelo Zambaldi, usavam as contas das empresas do casal para misturar receitas regulares com dinheiro ligado ao tráfico de drogas. O grupo recebia valores de integrantes do PCC e prometia rendimentos mensais de 2% a 4%. O dinheiro era usado principalmente na compra de motocicletas importadas para revenda. Além disso, Zambaldi emprestava parte dos recursos a terceiros e cobrava juros elevados. Quando pediam o dinheiro de volta, os valores eram devolvidos por meio de transferências bancárias fracionadas ou da entrega de carros e motocicletas de luxo. Entre os principais parceiros comerciais de “Dragão” estavam Zé Ricardo, proprietário da transportadora JR Ramos, e Sérgio “Mijão”. Segundo a decisão, a transportadora era usada para dar aparência legal às movimentações financeiras. Já “Mijão” ocupava uma posição de chefia na hierarquia do PCC. Ele está foragido na Bolívia, de onde, conforme as investigações, enviava ordens e recursos ao grupo. José Ricardo Ramos (esq.) e Maurício Silveira Zambaldi (dir. Reprodução Ministério Público / Arquivo pessoal Penas chegam a 17 anos de prisão O juiz julgou a ação parcialmente procedente e condenou os réus por crimes como organização criminosa e lavagem de dinheiro. As penas aplicadas foram: Sérgio Luiz de Freitas Filho, o “Mijão”: 17 anos, quatro meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado. Ele permanece foragido. Maurício Silveira Zambaldi, o “Dragão”: 13 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado. José Ricardo Ramos, o “Zé Ricardo”: 13 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado. Aline Marielle da Silva Mengaldo: nove anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado. Rafael Luís dos Santos: oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado. Vanessa Janizelo Zambaldi: oito anos de prisão, em regime inicial semiaberto. Maurício Conti: sete anos de prisão, em regime inicial semiaberto. Sérgio Luiz de Freitas Neto: seis anos e seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Ronaldo Alexandre Vieira: seis anos e seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Eduardo Magrini, o “Diabo Loiro”: quatro anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado. Sidney Pandolfo: três anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado. Júlio Freire Pellinzzon: três anos de prisão, em regime inicial aberto. Renan Ferraz Castelhano: três anos de prisão, em regime inicial aberto. Bárbara Batista Borges: três anos de prisão, em regime inicial aberto, por lavagem de dinheiro. Ela foi absolvida da acusação de integrar a organização criminosa. As penas de Júlio e Renan foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de multa de R$ 25 mil para cada um. A pena de Bárbara também foi substituída por medidas restritivas de direitos. O juiz negou aos réus que estavam presos preventivamente o direito de recorrer em liberdade. Para os condenados que respondiam ao processo soltos, a Justiça expediu mandados de prisão para o início do cumprimento das penas. Indenização de R$ 10 milhões A decisão determinou o confisco dos bens e veículos usados nos crimes e estabeleceu o pagamento de uma indenização mínima de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser dividido da seguinte forma: R$ 6 milhões entre Maurício Zambaldi, José Ricardo Ramos e Sérgio “Mijão”; R$ 2 milhões entre Vanessa Zambaldi e Aline Mengaldo; R$ 2 milhões entre os demais condenados. Maurício Silveira Zambaldi e José Ricardo Ramos foram presos em operação que envolveu a PM Polícia Militar - BAEP O que diz a defesa de Maurício Zambaldi "A defesa técnica de Maurício Silveira Zambaldi, diante da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campinas nos autos nº 1016086-07.2025.8.26.0114, presta os seguintes esclarecimentos. A decisão de primeiro grau é recebida com tranquilidade. O principal objetivo desta defesa foi amplamente alcançado. Demonstrou-se que jamais existiu qualquer plano para atentar contra a vida e autoridades, tanto que Maurício não foi condenado por delito dessa natureza. Quanto à condenação pelos delitos de lavagem de capitais e de organização criminosa, a defesa recorrerá, confiante em que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformará a sentença. Maurício nunca lavou qualquer patrimônio, bens ou valores oriundos de crimes, e todo o seu patrimônio está cem por cento declarado em suas declarações anuais de imposto de renda. Trata-se de decisão de primeiro grau, sujeita a revisão e ainda não transitada em julgado, de modo que permanece íntegra a presunção de inocência assegurada pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal." VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/08/05/grupo-que-planejou-matar-promotor-e-condenado-por-lavagem-de-dinheiro-do-pcc-em-campinas.ghtml


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